Como vender um imóvel de herança?
Tudo o Que Precisa Saber!
A venda de um imóvel herdado é um processo que envolve diversos aspectos legais e fiscais, como a herança, o cálculo das mais-valias, e a necessidade de declarar no IRS.
Este artigo é um guia completo sobre os passos essenciais para vender um imóvel de herança, o que o torna fundamental para quem deseja evitar problemas e garantir uma venda bem-sucedida.
Vamos abordar desde o processo de habilitação de herdeiros até como calcular e declarar as mais-valias no IRS, garantindo que todos os pontos cruciais estão cobertos.
O Que é um Imóvel Herdado?
Um imóvel herdado é parte dos bens de uma pessoa falecida que é transmitido aos seus herdeiros, conforme previsto na legislação de heranças.
Após o falecimento, os herdeiros tornam-se os novos proprietários dos bens, incluindo os imóveis, e podem optar por dividir a herança ou vender o imóvel.
Herança e Partilha de Imóveis
Quando alguém falece, os bens como imóveis, terrenos ou outros patrimónios são parte da sua herança, que é transferida para os herdeiros legais.
Esses herdeiros podem optar por vender o imóvel, dividindo o produto da venda entre si.
Como Funciona o Processo de Habilitação de Herdeiros?
O primeiro passo para gerir um imóvel de herança é proceder à habilitação de herdeiros.
Este processo é feito para reconhecer legalmente quem são os herdeiros do falecido e garantir que todos os direitos são devidamente distribuídos.
Cabeça de Casal
Uma figura importante no processo de herança é a cabeça de casal, que é o herdeiro responsável pela administração dos bens até à partilha.
O cabeça de casal deve garantir a gestão do imóvel herdado e pode também liderar o processo de venda do imóvel.
Quais São os Direitos e Deveres dos Herdeiros?
Cada herdeiro tem o direito de receber a sua parte da herança, o que pode incluir a venda do imóvel herdado.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda, e o produto da venda é, então, repartido conforme os percentuais de herança atribuídos.
Venda de um Imóvel Herdado
Para vender um imóvel de herança, é essencial que todos os herdeiros concordem com a venda.
Caso contrário, a venda pode não ser possível sem a autorização judicial.
Além disso, todos os herdeiros devem participar no processo de compra e venda.
O Que é a Cabeça de Casal e Qual o Seu Papel?
A cabeça de casal é um herdeiro nomeado para gerir a herança enquanto o processo de partilha não está concluído.
Este herdeiro é responsável pela administração dos bens, incluindo a venda de imóveis, e pela partilha entre os herdeiros.
Como é nomeado o cabeça de casal?
A nomeação do cabeça de casal segue uma ordem de prioridade legal:
- Cônjuge sobrevivente: Se o cônjuge do falecido for também herdeiro, ele é geralmente o primeiro a ser nomeado como cabeça de casal.
- Testamenteiro: Caso exista um testamento, a pessoa designada para executar o testamento pode ser nomeada como cabeça de casal.
- Herdeiro ou acordo entre herdeiros: Se não houver cônjuge ou testamenteiro, a escolha recai sobre um dos herdeiros. Se os herdeiros chegarem a um acordo, podem decidir quem será o cabeça de casal. Caso não haja consenso, o tribunal poderá nomear um dos herdeiros ou um terceiro para o cargo.
Fonte: Diário da República
Como Calcular as Mais-Valias na Venda de Imóveis Herdados?
As mais-valias referem-se ao lucro obtido com a venda de um imóvel herdado, calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Este valor está sujeito a tributação, o que torna essencial saber como calcular corretamente as mais-valias para evitar problemas com o IRS.
Cálculo das Mais-Valias
O cálculo das mais-valias na venda de um imóvel herdado envolve deduzir o valor de aquisição (ou o valor patrimonial tributário, dependendo do caso) ao preço de venda.
Outros encargos, como o imposto de selo ou a valorização do imóvel nos últimos anos, podem também influenciar o cálculo.
Como Declarar a Venda de um Imóvel Herdado no IRS?
Após a venda de um imóvel herdado, é necessário declarar as mais-valias no IRS.
Isto deve ser feito na declaração anual de IRS e inclui a indicação do valor do imóvel, os encargos associados à venda e o cálculo das mais-valias.
Declaração de Mais-Valias no IRS
A venda do imóvel herdado deve ser declarada no anexo G do IRS, onde se calculam as mais-valias.
O montante a pagar em impostos depende da diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Quais os Impostos a Pagar na Venda de um Imóvel Herdado?
A venda de um imóvel herdado implica o pagamento de diversos impostos, como o imposto de selo e os impostos sobre as mais-valias.
Estes impostos devem ser pagos após a venda do imóvel e declarados no IRS.
Imposto Sobre o Rendimento e Mais-Valias
O principal imposto a pagar é o imposto sobre o rendimento das mais-valias.
Este imposto incide sobre o lucro obtido com a venda do imóvel e deve ser pago no ano seguinte à venda.
É Possível Renunciar à Herança e Como Proceder?
Se não quiser aceitar a herança, é possível proceder ao repúdio da herança.
Este é um processo legal que liberta o herdeiro de qualquer obrigação sobre o imóvel, mas também o impede de participar nos lucros da venda.
Renúncia e Partilha da Herança
Ao renunciar à herança, o herdeiro abdica de todos os direitos sobre os bens, incluindo o imóvel herdado. Esta renúncia deve ser feita por escrito e submetida aos tribunais competentes.
Conclusão – Como vender imóvel herdado?
O imóvel herdado pode ser vendido com a concordância de todos os herdeiros. É necessário proceder à habilitação de herdeiros antes de qualquer venda.
O cabeça de casalé responsável pela gestão da herança até à partilha. As mais-valias são calculadas com base no valor de aquisição e venda do imóvel.
A venda do imóvel herdado deve ser declarada no IRS e está sujeita a impostos.
Imóveis herdados antes de 1989 podem ter isenção de mais-valias.
A renúncia à herança é possível e implica a abdicação de qualquer direito sobre o imóvel.
Lembre-se de consultar um especialista para esclarecer dúvidas sobre a venda de imóveis herdados e evitar complicações fiscais.
Legislação Aplicável
- Código Civil: Artigos 2024.º e seguintes (direito sucessório), artigo 2050.º (aceitação da herança), artigos 2092.º e seguintes (partilha de bens).
- Código Civil: Artigo 2179.º (publicação do testamento).
- Código do IRS: Artigo 10.º (mais-valias).
- Código do Imposto do Selo: Artigos 1.º e 12.º.
- Código do IMT: Artigo 1.º.
- Código Civil: Artigos 2092.º e 2130.º (partilha e licitação entre herdeiros).
- Código de Processo Civil: Artigo 1101.º (processo de inventário).
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About the Author: Paula Calisto | Consultora Imobiliária e Home Stager