Como vender um imóvel de herança?

Tudo o Que Precisa Saber!

A venda de um imóvel herdado é um processo que envolve diversos aspectos legais e fiscais, como a herança, o cálculo das mais-valias, e a necessidade de declarar no IRS.

Este artigo é um guia completo sobre os passos essenciais para vender um imóvel de herança, o que o torna fundamental para quem deseja evitar problemas e garantir uma venda bem-sucedida.

Vamos abordar desde o processo de habilitação de herdeiros até como calcular e declarar as mais-valias no IRS, garantindo que todos os pontos cruciais estão cobertos.

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O Que é um Imóvel Herdado?

Um imóvel herdado é parte dos bens de uma pessoa falecida que é transmitido aos seus herdeiros, conforme previsto na legislação de heranças.

Após o falecimento, os herdeiros tornam-se os novos proprietários dos bens, incluindo os imóveis, e podem optar por dividir a herança ou vender o imóvel.

Herança e Partilha de Imóveis

Quando alguém falece, os bens como imóveis, terrenos ou outros patrimónios são parte da sua herança, que é transferida para os herdeiros legais.

Esses herdeiros podem optar por vender o imóvel, dividindo o produto da venda entre si.

Como Funciona o Processo de Habilitação de Herdeiros?

O primeiro passo para gerir um imóvel de herança é proceder à habilitação de herdeiros.

Este processo é feito para reconhecer legalmente quem são os herdeiros do falecido e garantir que todos os direitos são devidamente distribuídos.

Cabeça de Casal

Uma figura importante no processo de herança é a cabeça de casal, que é o herdeiro responsável pela administração dos bens até à partilha.

O cabeça de casal deve garantir a gestão do imóvel herdado e pode também liderar o processo de venda do imóvel.

Quais São os Direitos e Deveres dos Herdeiros?

Cada herdeiro tem o direito de receber a sua parte da herança, o que pode incluir a venda do imóvel herdado.

Todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda, e o produto da venda é, então, repartido conforme os percentuais de herança atribuídos.

Venda de um Imóvel Herdado

Para vender um imóvel de herança, é essencial que todos os herdeiros concordem com a venda.

Caso contrário, a venda pode não ser possível sem a autorização judicial.

Além disso, todos os herdeiros devem participar no processo de compra e venda.

O Que é a Cabeça de Casal e Qual o Seu Papel?

A cabeça de casal é um herdeiro nomeado para gerir a herança enquanto o processo de partilha não está concluído.

Este herdeiro é responsável pela administração dos bens, incluindo a venda de imóveis, e pela partilha entre os herdeiros.

Como é nomeado o cabeça de casal?

A nomeação do cabeça de casal segue uma ordem de prioridade legal:

  1. Cônjuge sobrevivente: Se o cônjuge do falecido for também herdeiro, ele é geralmente o primeiro a ser nomeado como cabeça de casal.
  2. Testamenteiro: Caso exista um testamento, a pessoa designada para executar o testamento pode ser nomeada como cabeça de casal.
  3. Herdeiro ou acordo entre herdeiros: Se não houver cônjuge ou testamenteiro, a escolha recai sobre um dos herdeiros. Se os herdeiros chegarem a um acordo, podem decidir quem será o cabeça de casal. Caso não haja consenso, o tribunal poderá nomear um dos herdeiros ou um terceiro para o cargo.

Fonte: Diário da República

Como Calcular as Mais-Valias na Venda de Imóveis Herdados?

As mais-valias referem-se ao lucro obtido com a venda de um imóvel herdado, calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Este valor está sujeito a tributação, o que torna essencial saber como calcular corretamente as mais-valias para evitar problemas com o IRS.

Cálculo das Mais-Valias

O cálculo das mais-valias na venda de um imóvel herdado envolve deduzir o valor de aquisição (ou o valor patrimonial tributário, dependendo do caso) ao preço de venda.

Outros encargos, como o imposto de selo ou a valorização do imóvel nos últimos anos, podem também influenciar o cálculo.

Como Declarar a Venda de um Imóvel Herdado no IRS?

Após a venda de um imóvel herdado, é necessário declarar as mais-valias no IRS.

Isto deve ser feito na declaração anual de IRS e inclui a indicação do valor do imóvel, os encargos associados à venda e o cálculo das mais-valias.

Declaração de Mais-Valias no IRS

A venda do imóvel herdado deve ser declarada no anexo G do IRS, onde se calculam as mais-valias.

O montante a pagar em impostos depende da diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Quais os Impostos a Pagar na Venda de um Imóvel Herdado?

A venda de um imóvel herdado implica o pagamento de diversos impostos, como o imposto de selo e os impostos sobre as mais-valias.

Estes impostos devem ser pagos após a venda do imóvel e declarados no IRS.

Imposto Sobre o Rendimento e Mais-Valias
O principal imposto a pagar é o imposto sobre o rendimento das mais-valias.

Este imposto incide sobre o lucro obtido com a venda do imóvel e deve ser pago no ano seguinte à venda.

É Possível Renunciar à Herança e Como Proceder?

Se não quiser aceitar a herança, é possível proceder ao repúdio da herança.

Este é um processo legal que liberta o herdeiro de qualquer obrigação sobre o imóvel, mas também o impede de participar nos lucros da venda.

Renúncia e Partilha da Herança
Ao renunciar à herança, o herdeiro abdica de todos os direitos sobre os bens, incluindo o imóvel herdado. Esta renúncia deve ser feita por escrito e submetida aos tribunais competentes.

Conclusão – Como vender imóvel herdado?

O imóvel herdado pode ser vendido com a concordância de todos os herdeiros. É necessário proceder à habilitação de herdeiros antes de qualquer venda.
O cabeça de casalé responsável pela gestão da herança até à partilha. As mais-valias são calculadas com base no valor de aquisição e venda do imóvel.
A venda do imóvel herdado deve ser declarada no IRS e está sujeita a impostos.
Imóveis herdados antes de 1989 podem ter isenção de mais-valias.
A renúncia à herança é possível e implica a abdicação de qualquer direito sobre o imóvel.

Lembre-se de consultar um especialista para esclarecer dúvidas sobre a venda de imóveis herdados e evitar complicações fiscais.

 

Legislação Aplicável

  • Código Civil: Artigos 2024.º e seguintes (direito sucessório), artigo 2050.º (aceitação da herança), artigos 2092.º e seguintes (partilha de bens).
  • Código do IRS: Artigo 10.º (mais-valias).
  • Código do Imposto do Selo: Artigos 1.º e 12.º.
  • Código do IMT: Artigo 1.º.
  • Código Civil: Artigos 2092.º e 2130.º (partilha e licitação entre herdeiros).
  • Código de Processo Civil: Artigo 1101.º (processo de inventário).

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paula calisto consultora imobiliaria setimo ambiente
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Trabalha no ramo imobiliário desde 2017, especializou-se na Área Metropolitana de Lisboa e trabalha com clientes particulares e empresas. Utiliza métodos inovadores como Home Staging e Marketing Digital para promover os seus imóveis.APEMIP Nº3446 Licença AMI Nº6894