O que acontece à casa no divórcio? Saiba quais as opções para ambas as partes.

Quando um casal decide separar-se, muitas perguntas surgem em relação ao futuro dos bens comuns, especialmente sobre a casa.

Neste artigo, abordaremos tudo o que precisa de saber sobre o que acontece à casa em caso de divórcio, incluindo as implicações legais, financeiras e práticas.

Divórcios podem ser momentos de grande stress emocional e financeiro, e entender as regras sobre o destino do imóvel é essencial para garantir uma partilha justa e equitativa entre ambos os cônjuges.

Saber as suas opções e como proceder pode evitar problemas futuros e ajudar a preservar os direitos de cada membro do casal. Continue a ler para esclarecer as suas dúvidas e preparar-se para tomar decisões informadas.

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1. O que acontece à casa no processo de divórcio?

No processo de divórcio, uma das principais preocupações é o que fazer com a casa comum.

Dependendo do regime de bens em que o casal se encontra, o imóvel pode ser partilhado de diferentes formas.

No regime de bens adquiridos, por exemplo, a casa adquirida durante o casamento deve ser dividida igualmente entre ambos os cônjuges.

Contudo, a casa pode ter sido comprada antes do casamento, caso em que o seu tratamento é diferente.

Este é um tema importante porque o divórcio não só implica a separação de duas vidas, mas também de património comum.

Assim, o destino do imóvel deve ser tratado com a devida atenção.

2. Quem fica com a casa em caso de divórcio?

Em muitos casos, um dos cônjuges deseja continuar a viver na casa de morada de família após o divórcio.

Contudo, isso não é garantido. Em situações de divórcio, a casa pode ser vendida ou um dos membros do casal pode optar por comprar a parte do outro.

Quando há crédito habitação, as condições do contrato de crédito também influenciam as decisões.

Se o casal não chegar a um acordo sobre o que fazer com a casa, pode ser necessário recorrer ao tribunal, que pode decidir sobre a partilha da casa de acordo com os melhores interesses dos filhos e o equilíbrio patrimonial entre ambos.

3. Crédito à habitação em caso de divórcio: quais as opções?

Se o imóvel está associado a um crédito à habitação, o divórcio torna a questão mais complexa.

O crédito pode estar em nome de ambos os cônjuges, e, após o divórcio, ambos continuam responsáveis pelo pagamento, a menos que um decida comprar a parte do outro e assumir a totalidade da dívida. Outra opção é vender o imóvel e liquidar o crédito com o valor da venda.

Uma alternativa pode ser transferir o crédito para um só cônjuge, se este tiver a taxa de esforço necessária para assumir o pagamento do empréstimo sozinho. O banco deve ser consultado para acordar novos termos.

4. Vender a casa no divórcio: é a melhor solução?

Para muitos casais, a venda da casa é a opção mais prática, principalmente se nenhum dos cônjuges tem capacidade financeira para assumir o pagamento do crédito sozinho.

Ao vender, o valor do imóvel é dividido entre ambos, podendo cada um seguir em frente sem responsabilidades financeiras conjuntas.

A venda da casa no divórcio pode, no entanto, gerar mais-valias, que podem ser sujeitas a tributação.

Por isso, é essencial planear a venda e, se possível, reinvestir o valor num novo imóvel, para evitar ou reduzir o impacto fiscal.

5. A casa de morada de família no regime de bens: o que é importante?

A casa de morada de família é um bem com tratamento especial no divórcio, especialmente quando existem filhos menores.

Mesmo que a casa seja propriedade de um dos cônjuges, o tribunal pode decidir que o outro cônjuge, que fica com a guarda dos filhos, continue a viver na casa até que os filhos atinjam a maioridade, garantindo estabilidade para a família.

É importante que, em caso de regime de bens como a comunhão de adquiridos, ambos os cônjuges entendam como se processa a divisão da casa e dos bens.

6. Como dividir o valor da casa no divórcio?

A divisão do valor da casa no divórcio pode ser feita de diversas formas.

Uma das opções é comprar a parte do outro cônjuge, assumindo a totalidade do imóvel.

Para isso, é necessária uma avaliação do imóvel para determinar o seu valor justo.

Outra possibilidade é vender o imóvel a terceiros e dividir o valor da venda.

Neste caso, é importante considerar os custos associados, como impostos sobre mais-valias e comissões de venda.

7. Empréstimos e mais-valias: como afetam o divórcio?

Se o casal contraiu um empréstimo para a compra da casa, este continua a ser uma responsabilidade comum.

No caso de venda da casa, o montante obtido é utilizado para liquidar a dívida.

No entanto, a venda pode gerar mais-valias, ou seja, lucro em relação ao valor pelo qual a casa foi comprada, sendo este montante sujeito a imposto, a menos que seja reinvestido.

8. Como avaliar o imóvel durante o divórcio?

Para determinar quanto vale a casa no divórcio, é necessário proceder à avaliação do imóvel.

Este processo garante que ambos os cônjuges recebem uma parte justa do valor da casa.

A avaliação pode ser feita por um perito independente certificado pela CMVM ou, em casos mais complexos, por decisão judicial.

Pode solicitar um estudo de mercado a um consultor imobiliário.

A avaliação é crucial para calcular o valor exato que cada cônjuge terá direito, tanto para a venda como para a compra da parte do outro.

9. Partilha da casa no divórcio: quais os direitos de cada cônjuge?

A partilha da casa no divórcio depende do regime de bens, do acordo entre as partes e, em alguns casos, da decisão judicial.

Em caso de separação, os cônjuges podem optar por um acordo amigável, onde um fica com a casa e o outro com compensações financeiras ou outros bens.

No entanto, se não houver acordo, o tribunal pode intervir para garantir uma divisão justa e equitativa, tendo sempre em consideração os interesses de ambos e, se aplicável, dos filhos.

10. Viver na casa após o divórcio: quem tem o direito?

Após o divórcio, é possível que um dos cônjuges continue a viver na casa.

Geralmente, isto ocorre quando o cônjuge que fica com a guarda dos filhos menores tem a preferência, garantindo assim a continuidade da vida familiar dos filhos.

Em situações onde não há filhos, o direito de ficar na casa é geralmente decidido com base na capacidade financeira de cada cônjuge e na equidade da partilha dos bens.

Conclusão – Vender casa no divórcio

O destino da casa no divórcio pode ser decidido por acordo ou por decisão judicial. O crédito à habitação continua a ser responsabilidade de ambos os cônjuges, a menos que um compre a parte do outro ou a casa seja vendida.

A venda da casa é uma opção prática, mas pode implicar o pagamento de impostos sobre mais-valias.
Em caso de filhos menores, o tribunal pode atribuir a casa de morada de família ao cônjuge que ficar com a guarda.
É essencial fazer uma **avaliação do imóvel** para garantir uma partilha justa.

Estar informado sobre as opções e direitos é a chave para um processo de divórcio menos complicado e mais justo.

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paula calisto consultora imobiliaria setimo ambiente
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Trabalha no ramo imobiliário desde 2017, especializou-se na Área Metropolitana de Lisboa e trabalha com clientes particulares e empresas. Utiliza métodos inovadores como Home Staging e Marketing Digital para promover os seus imóveis.APEMIP Nº3446 Licença AMI Nº6894